Conheça os principais pontos sobre o assunto:

IRPJ/CSLL

Redução da alíquota base do IRPJ já em 2022 para 8% e da CSLL em 1% a partir de 2022 - de 9% para 8%, caso haja aumento da arrecadação, em consequência da revogação de alguns benefícios tributários.

Alíquota IRPJ 18% + 9% CSLL = 27% (podendo chegar a 26%, caso a CSLL seja reduzida).

Lucros e Dividendos

Alíquota de 20% incidente sobre lucros e dividendos pagos sob qualquer forma e a pessoa física ou jurídica, inclusive as domiciliadas no exterior.

Isenção para os seguintes casos: (i) coligadas com participação mínima de 10%; (ii) controladoras e sociedades sob controle comum; (iii) incorporadoras sujeitas ao RET; (iv) entidades de previdência complementar e seguradoras; (v) empresas no Simples; e (vi) PJ submetida ao lucro presumido com faturamento inferior a R$4.8MM.

Risco da Tributação de Lucros Acumulados até 31.12.2021, apesar de o art. 10-A mencionar a tributação a partir do ano-calendário 2022.

Capitalização dos Lucros 

Não haveria tributação, desde que respeitada a trava de redução de capital dos 5 anos anteriores e 5 anos posteriores à capitalização. 

DDL

Necessidade de maior controle sobre despesas da sociedade (despesas com sócio, familiares, etc.);

Aquisição superior ao mercado, perdão de dívida, empréstimo a acionista e pagamento de juros superiores ao mercado gerariam IR a 20% e indedutibilidade;

Juros sobre Capital Próprio

Revoga de toda a sistemática de remuneração de juros sobre capital próprio, não apenas a sua dedutibilidade.

Fundos de Investimento

Dividendo recebido pelos Fundos de Investimento é isento, sendo incorporado ao valor patrimonial das cotas.

Come-cotas em novembro, inclusive para os Fundos Exclusivos/Fechados.

Tributação do Estoque dos Fundos Exclusivos/Fechados à alíquota de 15% em novembro de 2022, ou à alíquota de 6% até 31.5.2022 ou em até 24x corrigido pela SELIC.

Não aplica o item acima para FI-INR, FIAs, FIPs, FICs e FIEEs qualificados como entidades para investimentos; FIP-IE e FIP0PD&I; FIDCs e FIIs.

FIPs passam a tributar a “reciclagem de capital” na alienação de investidas como se fosse distribuição de dividendos.

IRPF

Desconto simplificado de 20% mantido, limite da dedutibilidade diminuído de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.

Bens e Direitos poderão ser atualizados pagando 4% de ganho de capital, no caso de bens imóveis; e 6%, no caso de ativos detidos no exterior, declarados em 2020.

Benefícios Fiscais

Limite de dedutibilidade de diversos benefícios fixado em 1.87% e PAT/Audiovisual em 7.5% do IR devido. 

Obrigações acessórias

A exigência de nova obrigação acessória somente valerá após noventa dias, contados da publicação do ato normativo da Receita Federal.

Voto de Qualidade

Em caso de empate no julgamento do processo administrativo (art. 25 do Decreto 70235/72), resolver-se-á favoravelmente ao sujeito passivo a questão principal ou acessória decidida, ainda que de natureza processual.

 Revisão de Incentivos Fiscais

Revoga os seguintes benefícios:

Isenção do IR sobre os valores recebidos por agentes públicos a título de auxílio-moradia

Crédito presumido concedido aos produtores e importadores de medicamentos

Redução das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos

Desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças

Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins da venda de gás natural e carvão mineral

 

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